INSTRUÇÃO NORMATIVA F.E.P.G.M. 01/2012
Dispõe sobre o Parcelamento de Honorários pelo Departamento de Controle da Dívida Ativa do Município e dá outras providências.
O CONSELHO GESTOR, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nos artigos 7° e 9° da Lei Municipal nº 4.189, de 31 de maio de 2007, faz saber que ele aprovou o seguinte:Art. 1° O Conselho Gestor do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Mauá autoriza o Departamento de Controle da Dívida Ativa do Município a parcelar honorários advocatícios decorrentes de tributos inscritos na dívida ativa parcelados com fundamento no Código Tributário Municipal, observados os seguintes requisitos, cumulativamente:I - que os valores sejam parcelados em até o máximo de 10 (dez) parcelas;II - que o valor de cada parcela não seja inferior ao valor correspondente a 15 (quinze) F.M.P.´s;III - que o valor do parcelamento dos honorários seja incluído na mesma guia de recolhimento do tributo parcelado.Art. 2º Quaisquer dúvidas referentes a esta instrução normativa, devem ser dirimidas pelo Conselho Gestor do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Mauá. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Mauá, 08 de março de 2012.Maria de Fátima Oliveira de Souza, Presidente; Abraão Francisco da Costa, Vice-Presidente; Roberta Castilho Andrade Lopes,Tesoureira; Ivan Vendrame, Secretário.