Encerramento de processo de apuração de fatos - PA 12353/2016
Apuração de fatos ocorridos no Abrigo Municipal
Considerando toda a análise fático legislativa, o depoimento dos servidores, bem como das chefias, a presente Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017, apurou que os fatos imputados foram reconhecidos, todavia, inexistem razões factuais e legais que autorizem a aplicação de sanção de natureza grave, pois considerando os fatos narrados na conduta do servidor se consegue identificar intenção duvidosa dos atos e não devemos permitir que tal situação permaneça. Sendo assim cabe uma penalidade e se faz necessário a observância da proporcionalidade. Nesse sentido com base na Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, opina pela aplicação de SUSPENSÃO DE 3 DIAS à servidora M. A. S. L. F., para que esta observe o tratamento com os atendidos e com os servidores e ainda que adote o hábito de fazer procedimentos de rotina em processos e por escrito, a fim de tornar transparentes seus atos e principalmente em caso de conversa com os menores, fazer sempre na presença de outro servidor para manter a segurança da informação do procedimento, devendo ainda ser alertada que a reincidência poderá ocasionar nova apuração.
Mauá, 07 de fevereiro de 2018.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente
Cristiane Cutarelli Conde
Membro
Elizabeth da Silva
Membro
Rita de Souza Camelo
Membro