Secretaria de Segurança Pública Municipal - SSPDC
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Comissão Processante Especial- Portaria n° 11.082/2017 e 11.094/2018
Processo Administrativo n. 10.980/2011
Aos 22 dias de agosto de 2018 este na qualidade de Presidente da Comissão Processante Especial, de acordo com §9º, do artigo 40, do Decreto Municipal nº 7.023 de 13/04/2007, o Processo Administrativo terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir do termo de instalação, podendo mediante justificativa do presidente ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias. Ressalto que, na hipótese de revelia do averiguado, em respeito ao princípio da imparcialidade, apesar de inexistir regramento especifico em nosso Estatuto e Normas da Guarda Civil Municipal e Estatuto do Servidor, pode-se seguir o estipulado no Estatuto dos Servidores Federais, Lei nº 8112/90, que prevê no art. 164, §2 º, nestes casos a nomeação de defensor dativo, que ficará responsável pela apresentação da defesa do servidor investigado, considerando que o prazo para a conclusão do trabalho, expirara em 22 de agosto de 2018; com fulcro no § 9º do artigo 40, do Decreto Municipal nº 7.023/2007, o presente Presidente da Comissão Processante delibera pela prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos.Publique-se, Comunique-se.
Mauá, 22 de agosto de 2018.
Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá