ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD Nº14972/2019.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS REFERENTE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EM FACE DO SERVIDOR P.R.S. RF:32.280.
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade do servidor, no Processo Administrativo Disciplinar nº 14972/2019.
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, em observância as normas legais e com base nos artigos nos artigos 118, 124 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, e considerando o que mais consta nos autos, a Comissão Sindicante e Processante considerou que existem razões factuais e legais que autorizam a responsabilização do servidor P.R.S. RF 32.280, pois infringiu o artigo 114, VII, além da não observância aos artigos 113, II, III e V, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, inciso III, cc artigo 122, I, § 3, III, ou seja, a DEMISSÃO.