ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4108/2015.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR FURTO, ROUBO E OU EXTRAVIO.
Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por furto, roubo e ou extravio no Processo Administrativo nº4108/2015.
Em observância à materialidade contida nos autos; ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência; à oitiva realizada com M.A.O.M., no dia três de março de dois mil e vinte, ocasião na qual se apresentou na condição de depoente por ter sido quem representou no boletim de ocorrência, o que se pode concluir é que o fato ocorreu em ambiente que aparentava ser controlado, mas, na verdade, era vulnerável. O fato de a instalação estar em ritmo de reformas e sendo utilizada apenas por servidores e pessoas autorizadas, não anula a necessidade do uso de barreiras físicas como trancas, chaves e cadeados para maior segurança dos patrimônios municipais. O relato da servidora ao dizer Depois não teve mais furtos até porque tomamos mais precauções, e chegaram os móveis e podemos deixar trancados evidencia que métodos simples como manter mobílias e portas fechadas podem ser eficientes para assegurar a integridade dos patrimônios públicos evitando danos ao erário. Assim sendo, não é possível precisar a identidade de um autor, e tampouco, sustentar que tenha sido de fato um furto como o noticiado no Boletim de Ocorrência, vez que, não houve indícios de arrombamento no local e que apenas foi dado a falta dos bens na ocasião do inventário anual, fato que torna incabível a aplicação de eventuais sanções administrativas neste Processo Administrativo.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dar-se-á por encerrado os trabalhos desta apuração na presente data.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante ORIENTA que seja realizada a baixa do bem relacionado neste processo administrativo, e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº4108/2015.