SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Comissão de Julgamento de Recursos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2754/2006
INTERESSADO: MARIO CÉSAR COUTINHO
Assunto: O presente Processo Administrativo foi instaurado através do requerimento de através do requerimento de MARIO CÉSAR COUTINHO, datado de 15 de março de 2006, onde alega valor venal incorreto e área territorial incorreta do imóvel 14.107.001.
Considerando o que consta dos autos e do relatório apresentado pela Presidenta reuniu-se a Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 10393 de 10 de agosto de 2012, a fim de deliberar sobre o relatório apresentado, sendo que os Membros da Comissão resolveram que é IMPROCEDENTE o recurso do contribuinte, pois, não existe nos presentes autos qualquer comprovação pelo interessado de que o lançamento do referido imposto esteja em desacordo com a legislação vigente, sequer juntou aos autos qualquer documento que comprove as medidas de seu imóvel, sendo o documento juntado ás folhas 04/08 de um modelo do comunicado de seguro de danos físicos no imóvel morte e invalidez permanente expedido pela CDHU.
Mauá, 11 de outubro de 2012.
Eliana de Almeida Caldeira
Presidenta
Alex Sandro Barroso Alves
Membro
José Carlos da S. Pinheiro
Membro