Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 5661/2020.
Apuração dos fatos declinados no Comunicado nº 176/2020.
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo 5661/2020, não restou devidamente comprovado que o GCM 2ª Cl. G.H.O - RF nº. 36761 agiu com destreza nos seus afazeres e que também não descumpriu ordem legal. Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 12/COR/2020, sugestionando o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo.
Mauá, 18 de agosto de 2020.
Dr. ALANN FERREIRA OLIMPIO
Corregedor da GCM de Mauá
Matrícula nº 37.989