INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 8941/2013
Processo nº 8941/2013
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 8941/2013 - À vistas dos elementos constantes
no processo em epígrafe, com fundamento no artigo 25, inciso I,
da Lei Federal nº 8666/93 e no decreto municipal nº 7841/2013,
fica AUTORIZADO a aquisição de PÁS e baterias de desfibrilador
cardíaco portátil, da empresa INDUMED COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 01.985.366/0001-20, sendo o item 01 composto de
04 caixas com 08 pares de eletrodos para desfibrilador externo
autómatico, pelo valor unitário de R$ 4.315,00 (quatro mil,
trezentos e quinze reais), perfazendo o valor de R$ 17.260,00
(dezessete mil, duzentos e sessenta reais) e o item 02, 15 jogos
de baterias de lítio com 10 unidades cada, pelo valor unitário do
jogo de R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais), perfazendo o valor de R$ 5.115,00 (cinco mil,cento e quinze reais), valor
total da aquisição R$ 22.375,00 (vinte e dois mil, trezentos e
setenta e cinco reais). Autorizamos a emissão da nota de empenho.
Lumena Almeida Castro Furtado - Secretária de Saúde