CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 02/COR/2019/Olimpio PA n. 14250/2017
Em atendimento ao encaminhamento do Comandante da Guarda Civil Municipal, instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida pelo GCM 1ª. Classe C.R.B. RF 12.581, posto que, segundo consta nos documentos apresentados à corregedoria, no dia 07 de novembro de 2017 o citado GCM deixou de anotar o livro ponto, causando transtornos à seção administrativa, infringindo assim os dispositivos do artigo 17, VI (desempenhar inadequadamente suas funções por falta de atenção), e/ou do artigo 18, II (desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional), e ainda no artigo 18, XVI (deixar de cumprir ou retardar serviço ou ordem legal), todos estes entabulados no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 17 de outubro de 2019.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Alann Ferreira Olimpio
Matricula nº 37.989