ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º11956/2017
Encerramento dos trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por perda/extravio, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Promoção Social, autos do Processo Administrativo nº 11956/2017.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.617/2022, encerram-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por perda/extravio, no âmbito da Secretaria de Cidadania e Promoção Social, autos do Processo Administrativo nº 11956/2017. A presente Comissão Processante é formada por seus membros; Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Denis Gustavo Galvão dos Santos (Membro), Elizabeth da Silva (Membro), Andressa Jesus Camasão (Membro) e Teolina Santos Silva (Membro).
CONCLUSÃO
A abertura dos trabalhos de apuração foram devidamente conduzidos com base nas informações constantes previamente nos autos, bem como, ao depoimento prestado pela servidora A.P.S.O., Agente Administrativo I atualmente, lotada na Secretaria do Verde e Meio Ambiente, no dia vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e dois.
Na ocasião, a servidora foi inquerida sobre os fatos que noticiou no boletim de Ocorrência, e pôde trazer à Comissão uma perspectiva do dia a dia de trabalho no CRAS-Parque das Américas, bem como, das vulnerabilidades do equipamento, no que diz respeito a prevenção e contenção de invasões e furtos no local.
Em suas últimas considerações, na oitiva, a servidora deixou claro o clima de insegurança e incerteza que havia entre os servidores da unidade, pois ao retornar de um final de semana prolongado, não sabiam o que esperar ao chegar na unidade.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO N.º 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, não sendo possível comprovar, nem mesmo, atribuir culpa ou dolo à servidora, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo n.º11956/2017.