ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Processo para apuração de furto de glicosímetros, N°9930/2015, conforme B.O. N°4462/15.
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pelas Portarias nºs 11.019 de 05/06/17, 11.089 de 21/02/18, 11.105 de 02/05/2018 e 11.135/2018 de 13/08/2018, que nomeia seus membros para apuração de responsabilidade por furto, Processo Administrativo 9930/2015.
Considerando a relevância das informações contidas nos autos, onde buscou-se, com todos os esforços cumprir os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, pelo que se pôde perceber, a responsabilização isolada de algum servidor, além de impossível face à ausência de comprovação fática apta a delimitar, com clareza e precisão, o nexo de causalidade entre a conduta dos funcionários e o dano ao comodante, tende a ocasionar ferimento à razoabilidade quanto à imputação da conduta.
Isto posto, com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, a presente Comissão Sindicante e Processante SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do referido processo administrativo.