Encerramento de Processo Administrativo de Apuração dos Fatos
Encerramento de Processo Administrativo de Apuração sob nº 871/2017
Considerando toda a análise fático legislativa, oitivas de todos os envoltos no caso em tela e juntada de documentos apostos ao Processo Administrativo em epígrafe, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.019, de 05 de junho de 2017,responsável pela apuração de falta de assiduidade atribuída ao servidor J. S.da S., RF 5111, com base no art. 117, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, opina pela aplicação de ADVERTÊNCIA por escrito, devendo ser alertado que a reincidência poderá ocasionar um novo processo administrativo. Diante dos fatos e do relatório de acompanhamento, sugerimos verificar a possibilidade de aposentadoria.
Mauá, 11 de dezembro de 2017.
Vanessa Nogueira Pereira da Silva
Presidente - Controladoria Interna do Município
Elias Almeida da Silva
Vice-Presidente - Controladoria Interna do Município
Cristiane Cutarelli Conde
Membro - Controladoria Interna do Município
Elizabeth da Silva
Membro - Secretaria de Administração e Modernização
Rita de Souza Camelo
Membro - Secretaria de Administração e Modernização