ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º 2654/2022
Encerramento dos trabalhos de apuração de responsabilidade de desaparecimento de bem - Secretaria de Educação.
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor, autos do Processo Administrativo 2654/2022.
CONCLUSÃO
Os trabalhos de apuração foram devidamente conduzidos com base nas informações constantes previamente nos autos, bem como, ao depoimento prestado por M.E.T.S., PEB I Secretaria de Educação, no dia vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e dois.
Durante a oitiva realizada com a servidora, verificou-se que a aquisição dos bens foi mediada pela Secretaria de Saúde, primeiro local onde os bens foram recepcionados, para só então, depois, seguir para Secretaria de Educação.
Após questionar internamente os servidores da S.E, envolvidos no transporte e recebimento dos bens, a conclusão que se chegou, foi que a caixa fora entregue vazia, já que o local onde os bens ficam armazenados é monitorado por câmeras, e não se constatou nenhuma movimentação atípica no local.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº2654/2022.