Comissão Processante Especial - GCM
Encerramento Processo Administrativo nº 6711/2021 Portaria nº 11.600/2022
Aos 20 dias do mês de outubro de 2022, (20/10/2022), encerram-se o trabalho da Comissão Processante Especial. Diante de toda análise-fática legislativa e do que consta nos autos do processo administrativo disciplinar, que apura a responsabilidade e o descumprimento do dever funcional previsto nos incisos III, VI e IX do art. 7º do Decreto nº 7.023/2007, inciso VIII do art. 97 da Lei Complementar nº 19/2014, e possível infração disciplinar, prevista no inciso VI do art. 17, todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcurso da apuração.
A comissão entende que há provas suficientes de que houve o descumprimento do dever funcional e o cometimento da infração disciplinar pelos guardas.
SUGESTIONA a pena de Suspensão de 3 (três) dias, com fulcro no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, a GCMF 1ª Classe V.C.P. RF nº 9.431, por cometimento a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, ambos do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007.
SUGESTIONA a pena de SUSPENSÃO de 3 (três) dias, com fulcro no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, a GCMF 1ª Classe E.C.S.A. RF nº 9.620, por cometimento a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007.
SUGESTIONA a pena de SUSPENSÃO de 3 (três) dias, com fulcro no artigo 27 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao Inspetor GCM S.S.R. RF nº 9.412, por cometimento a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007.
SUGESTIONA a pena de REPREENSÃO, com fulcro no artigo 26 do Decreto Municipal 7.023/2007, ao GCM 1ª Classe M.M.A. RF nº 12.791, por cometimento a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007
SUGESTIONA que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, apesar de GCM 1ª Classe C.F.F. RF nº 12.591, ter cometido a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007.
SUGESTIONA que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, apesar de O CD GCM D.Z. RF nº 12.669, ter cometido a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de REPREENSÃO.
SUGESTIONA que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, apesar de GCM 1ª Classe G.A.B. RF nº 4.473, ter cometido a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de REPREENSÃO.
SUGESTIONA que seja aplicada a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA, com fulcro no artigo 25 do Decreto Municipal 7.023/2007, apesar de GCM 1ª Classe T.L.V. RF nº 17.667, ter cometido a infração disciplinar prevista nos incisos VI e XVI, do artigo 17 do Decreto Municipal 7.023/2007, sujeito a pena de REPREENSÃO.
SUGESTIONA a pena de advertência verbal, com fulcro no artigo 24 do Decreto Municipal 7.023/2007, por cometimento a infração disciplinar prevista no inciso VI, do art. 17 do Decreto Municipal 7.023/2007 sujeito a pena de REPREENSÃO e que passe por um curso de Aprimoramento profissional em relação aos deveres funcionais, junto ao setor de formação profissional da GCM, os guardas M.D.L, RF 12.596, A.N.S.J, RF 20.689, S.Q.R., RF 17590, L.C.L, RF 17.593, P.H.C, RF 17.539, A.A.N.C.C., RF 17592.
Publique-se, intime-se, oficie-se.
I.C.Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente
I.C. Irinaldo Galindo dos Santos
Titular
I.C. José Cezar Ferrari
Titular
I.C. Elson Antonio Pereira
Membro Suplente
Subinsp. Rodrigo Antunes Mendes
Membro Suplente