ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º 14073/2017
Encerramento dos trabalhos referente à apuração de falta de assiduidade em face da servidora portadora do RF 19211.
Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de falta de assiduidade em face da servidora portadora do RF 19211, Processo Administrativo Disciplinar 14073/2017.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, quanto à apuração de falta de assiduidade cometida pela servidora M.G.B.C RF 19211, concluiu, com base nos documentos juntados aos autos, que não houve má-fé, nem dolo, por parte da servidora em se ausentar dos trabalhos, ante a constatação de incapacidade relativa para os atos da vida civil.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.