ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º 17190/2018
Apuração de responsabilidade - Furto de bem na EM Rosa Maria Frare.
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.268/2019, encerram-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade sobre furto de bem da Escola Municipal Rosa Maria Frare Secretaria de Educação, autos do Processo Administrativo nº 17190/2018. A presente Comissão Processante é formada pelos senhores Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Hemilene Monteiro Gomes (Membro) Roberto Luiz Lozargo (Membro) e Rita de Souza Camelo (Membro).
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não há materialidade que corrobore para imputação de penalidade por ação ou omissão no uso das atribuições do servidor público. Assim sendo, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº17190/2018.