ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º12491/2021
Encerramento dos trabalhos para apuração de perda/extravio - Secretaria de Educação, autos do Processo Administrativo n.º12491/2021.
Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, Sede da Controladoria Interna do Município, 2º andar, de acordo com a Portaria nº 11.521/2022, encerram-se os trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo, para apuração de responsabilidade por perda/extravio Secretaria de Educação, autos do Processo Administrativo nº 12491/2021. A presente Comissão Processante é formada pelos senhores Glaudyana Sousa Medeiros (Presidente), Elias Almeida da Silva (Vice-Presidente), Rita de Souza Camelo (Membro), Elizabeth da Silva (Membro) e Andressa Jesus Camasão (Membro).
CONCLUSÃO
Em observância à materialidade factual contida nos autos; ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência; às informações prestadas pela servidora G. M. C. S., Professor I, na E.M. Maria Rosemary de Azevedo Secretaria de Educação, no dia trinta de maio de dois mil e vinte e dois, em resposta a CI nº47 (fls.144-145), a Comissão ponderou que o caso em tela apresenta uma sequência de ações não assertivas em desfavor da servidora, sendo que a professora solicitou a baixa dos bens reiteradamente (fls.149,150,151,154), sem ter sucesso em suas solicitações.
Apurar a responsabilização sobre o extravio dos bens restou prejudicado por não ser possível apontar o lastro dos bens durante o decurso dos fatos, que, até onde consta, foram iniciados em 28 de março de 2008 (fl.149).
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº12491/2021.