CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº 16/COR/2021/TE1635/2021
Do que consta nos autos do Processo 1635/2021. CONCLUO SUGERINDO ao Comando da Guarda Civil Municipal APLICAÇÃO PENALIDADE com fulcro no artigo 32 do Decreto 7.023/2007, ao GCM 1ª Cl A.I., RF 12.559 e GCMF 1ª Cl. M.M.F., RF 9.071, indicando A PENA DE ADVERTÊNCIA ESCRITA a ambos, por infringir o inciso XXIV, art. 17, do Decreto 7023/2007. Pois, embora tenham cometido infração disciplinar de NATUREZA MÉDIA (passível de REPRENSÃO - art. 26, do decreto 7023/2007), nos termos do art. 30, do Decreto n.º 7.023/07, fazem jus ao abrandamento da pena. Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 02 de março de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matricula 38.815