Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Julgamento do Recurso Voluntário interposto pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE PERUS, nos autos do Processo Administrativo 2944/2014.
Processo Administrativo: 2944/2014
Recorrente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE PERUS
PROCESSO ADMINISTRATIVO RECOLHIMENTO DE IPTU RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pelas Portarias 10447, de 08 de março de 2013 e 10465, de 22 abril de 2013, DÁ PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente, apontando pela obrigação da Secretaria de Finanças do Município de Mauá reconhecer a imunidade tributária e cancelar os tributos lançados no cadastro do Contribuinte. A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo 2944/2014 para as providências cabíveis.