Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
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Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá - Processo Administrativo 7582/2017
Conforme consta nos autos do Processo Administrativo n. 75824/2017, não restaram comprovadas nas apurações e alegações apresentadas que tenham ocorridas pelo GCM 1a Classe J.C.S. RF n. 12.578, CONCLUINDO o Comando da Guarda Civil Municipal pelo ARQUIVAMENTO do feito por falta de comprovação de materialidade, em relação aos fatos contidos no comunicado oficial durante a troca de plantão no dia 1 de abril de 2017.
Desta forma, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal conclui a Sindicância nº. 5/COR/2019, pelo o ARQUIVAMENTO (art. 39, I, do decreto n. 7023/2007) do presente Processo Administrativo. Intime-se, publique-se, comunique-se.
Mauá, 18 de março de 2019.
Corregedor da Guarda Municipal
Alessandro Araujo