INSTAURAÇÃO DE PAD
Termo de Instauração de Processo Administrativo Disciplinar Portarias nºs 11.019/17, 11.089/18, 11.105/18 e 11.135/18
A presente Comissão Sindicante e Processante, em conformidade com a Lei Complementar nº 01 de 08/03/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá), e o Decreto Municipal nº 8.427 de 26/04/2018 e demais normas legais atinentes à espécie, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, na sala de reuniões da Divisão de Comissão Sindicante e Processante, 2º andar, de acordo com as portarias nºs 11.019/17, 11.089/18, 11.105/18 e 11.135/18 (fls.37 a 40), dá-se continuação aos trabalhos da Comissão instauradora do Processo Administrativo de Sindicância aberto para apuração de fatos ocorridos na EM Ana Augusta de Souza, denunciados por pais de alunos da creche, autos do Processo Administrativo nº 15848/2018.
A presente Comissão Sindicante e Processante é formada pelos Senhores: Maria Lucia Jablausky (Presidente), Hemilene Monteiro Gomes (Vice-Presidente), Roberto Luiz Lozargo (Membro), Rita de Souza Camelo (Membro) e Elizabeth da Silva (Membro).
Assim sendo, a Comissão delibera pela instauração do PAD em face da servidora M. M. P. R., portadora do registro funcional nº 20.400, cargo efetivo de Professor I JED III, lotada na EM Ana Augusta de Souza Secretaria de Educação, haja vista a investigação dos fatos, onde apurou-se que existirem razões factuais e legais para proceder com instauração do mesmo, conforme disposto no art. 128, inciso II- Indicação de abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade do servidor. O prazo para finalização e apresentação de relatório pormenorizado será de 90 (noventa) dias, a partir da presente data, prorrogável por 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada.