Comissão de Julgamento de Recursos Tributário
Julgamento do Recurso Voluntário interposto nos autos do Processo nº 7082/2012 pelo Contribuinte Plus Consultoria de Imóveis SA.
Processo Administrativo: 7082/2012
Recorrente: PLUS CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A
PROCESSO ADMINISTRATIVO RECOLHIMENTO DE ISSQN RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pelas Portarias 10447, de 08 de março de 2013 e 10465, de 22 abril de 2013, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo Recorrente, apontando pela obrigação da Contribuinte no recolhimento das operações descritas no Auto de Infração nº 1014/2014, reconhecendo a legalidade dos lançamentos efetuados, e pela nulidade do Auto de Infração nº 1015/2014, em razão da sua flagrante nulidade material, devendo o processo retornar ao departamento de tributos mobiliários para lavratura de novo auto de infração. A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo 7082/2012 para as providências cabíveis.