Secretaria de Segurança Pública Municipal - Processo Administrativo 11034/2014
Apuração dos fatos declinados no Comunicado Oficial nº. 1147/2014, Boletim de Ocorrência Interno nº. 1870/2014 e Boletim de Ocorrência nº. 8220/2014, expedido pelo 1º. D. P. de Mauá.
Diante de toda a análise fático legislativa, conforme ata de reunião de 19 de maio de 2015, esta Comissão Processante concluiu seus trabalhos e entendeu que o Guarda Civil Municipal RF 12.599 ora averiguado, cometeu infração disciplinar de natureza grave, disposta no artigo 18, II, do Decreto Municipal nº. 7023, de 13 de abril de 2007 (desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional), posto que o mesmo não tinha autorização para retirar os equipamentos do veículo apreendido no Pátio de Recolhimento Municipal. Contudo, considerando as circunstâncias atenuantes presentes no caso, tais como os bons antecedentes do GCM (fls. 90) e as condições precárias e do posto de serviço em questão, a Comissão Processante SUGESTIONA, nos termos dos artigos 22, 27, 30 e 40 do citado decreto, seja aplicada ao referido servidor a PENA DE SUSPENSÃO DE 60 (SESSENTA) DIAS, e posteriormente seja ARQUIVADO do processo administrativo nº 11.034/2014.