DECISÃO FINAL EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6630/2010 PELA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Publicação de ato da Comissão de Sindicância Administrativa, nos autos do Processo Administrativo nº 6630/2010, para apuração de denúncia de irregularidade na exumação dos despojos do falecido José Nunes de Brito.
Através da Portaria nº 10.243/10, foi designada a Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de fatos ocorridos no Cemitério Santa Lídia, nos autos do Processo Administrativo nº. 6630/2010. A Comissão nomeada iniciou os trabalhos de instrução dos autos juntando todos os documentos pertinentes, disponíveis na Divisão de Controle dos Serviços de Cemitérios e Funerários para conhecimento dos fatos. Em complementação à investigação foi convocado o Sr. Getúlio Batista de Andrade, que responde pela Diretoria do Departamento para apresentar declarações sobre os fatos narrados. Da analise dos documentos apresentados, bem como das declarações expedidas pelo responsável do setor, a Comissão de Sindicância pode concluir que: de fato ocorreu uma inversão nas datas entre o agendamento da família requerente e o efetivo ato da exumação, sendo essa precedente ao comparecimento da família. Ocorre que, de acordo com o que foi apurado nas declarações do Sr. Diretor, no momento em que a requerente e sua família chegaram ao local marcado, houve uma nova exumação, no acervo em que os despojos foram armazenados após da exumação do túmulo original, e que os mesmos foram reconhecidos pelos familiares presentes., declaração esta compatível à narrativa da requerente no documento de fls. 02, juntado aos autos. Declarou ainda que, mesmo após esta providência, houve uma advertência verbal a todos os funcionários do Departamento, incluindo-se aqueles do setor administrativo. Finalmente, informou que nunca antes houve qualquer tipo de equívoco similar e, até a data em que prestou as declarações não mais havia se repetido tal fato. Desta forma, a Comissão houve por bem concluir pela NÂO responsabilização de qualquer funcionário e, conseqüentemente NÂO abertura de Processo Administrativo próprio para aplicação de penalidade. A requerente foi devidamente cientificada da decisão da Comissão e suas respectivas recomendações, bem como das providências tomadas pela Diretoria do Departamento por ocasião dos fatos, porém, até a presente data não se manifestou por qualquer meio. Assim, a presente Comissão delibera pelo encaminhamento dos autos à Secretaria de Serviços Urbanos para ciência e providências quanto à recomendação da Comissão, no que se refere à regularização de identificação dos jazigos. Após, ao arquivo. Ariela Ramos de Olivera, Presidente da Comissão de Sindicância.