ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º 514/2022.
Encerramento do Processo Administrativo Disciplinar, n.º514/2022, para apuração de conduta Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, autos do Processo Administrativo nº 514/2022.
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, referente à apuração de conduta em face do servidor portador do RF 36.112, Processo Administrativo Disciplinar 514/2022.
Eu, Elias Almeida da Silva, vice-presidente da Comissão Sindicante e Processante, lavrei o presente termo que vai assinado por mim e demais membros da presente Comissão.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.521, de 18 de janeiro de 2022, em observância as normas legais e com base nos artigos 113, V, 118 e 129 da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, quanto à prática de conduta irregular do servidor T.R.M. - RF 36112, concluiu que faltaram elementos e provas que comprovassem o dolo dele, mas que, houve violação ao nosso Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá, de modo que OPINA pela aplicação da sanção prevista no artigo 117, I, ou seja, ADVERTÊNCIA.
O servidor receberá uma via deste Relatório Final, e da data do recebimento contará o prazo de 05 dias (corridos) para que ele apresente recurso (apenas para questões formais), conforme artigo 132, § 7º e 8º da LC nº 01/2002. Após esse prazo os autos serão encaminhados à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania para decisão definitiva, onde o servidor terá um novo prazo de recurso, caso seja mantida a aplicação da penalidade.
Após a decisão da autoridade competente (SJDC), seguindo prazos de eventuais recursos e procedimentos de praxe este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração GGRH, para formalização da penalidade aplicada, caso essa sugestão da Comissão seja aceita.