Comissão Processante Especial - GCM
Encerramento Processo Administrativo nº 8.201 /2024 – Portaria nº 11.876/2025
Aos 21 dias do mês de julho de 2025, (21/07/2025), encerram-se os trabalhos da Comissão Processante Especial, designada pela Portaria nº 11.876/2025, para apurar suposta transgressão ao dever funcional previsto no art. 4º, I e art. 7º, V e VIII, e suposta infração de natureza média e grave prevista no art. 17, XIV c/c art. 18, XXIV, todos do Decreto nº 7.023, de 13 de abril de 2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcurso da apuração.
Conclusão
De todo o exposto, a Comissão Processante Especial, conclui e sugestiona que seja aplicada a pena de REPREENSÃO, ao GCM RF nº 17.552, por cometimento da infração disciplinar prevista nos art. 17, inc. XIV c/c art. 18, inc. XXIV, todos do Decreto nº 7.023/2007 e descumprimento dos deveres funcionais previstos nos art. 112 da Lei Complementar nº 01/2002, no estatuto da Guarda Civil Municipal, art. 97, incs. II, III, V e VI da Lei Complementar nº 19/2014, bem como nos incisos V e VIII do artigo 7º do Decreto nº 7.023/2007.
Publique-se, intime-se, oficie-se.
I.C. Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente – Corregedoria da GCM
Sub. Insp. Gisele Cristina da Silva
Titular – Corregedoria da GCM
CE José Ricardo Heleno
Titular – Corregedoria da GCM
CD. Adriana Ap. Nunes Cordeiro Cardoso
Suplente - Guarda Civil Municipal de Mauá
Insp. Chefe Elson Antônio Pereira
Suplente - Guarda Civil Municipal de Mauá