Comissão de Julgamento de Recursos Tributários
Processo nº 4943/2015 Recorrente: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A.
Processo nº 4943/2015
Recorrente: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO VOLUNTÁRIO
A Comissão de Julgamento de Recursos, instituída pela Portaria 11.023 de 09 de junho de 2017, e Portaria 11.030 de 26 de junho de 2017, DECLARA NULIDADE do Auto de Infração nº 1.585/2015 com fundamento na Súmula Vinculante nº 31, devendo os autos serem remetidos à Autoridade Tributária para providências necessárias quanto a lavratura de novo Auto de Infração, o qual deverá considerar apenas a prestação de serviço.
A decisão na íntegra encontra-se disponibilizada no Processo Administrativo nº 4943/2015 para eventual consulta.