Suspensão Temporária de Participação em Licitação
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração das empresas Viação Cidade de Mauá Ltda e Leblon Transportes de Passageiros Ltda
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo nº 3200/2013, às empresas VIAÇÃO CIDADE DE MAUÁ LTDA. - CNPJ Nº 08.003.314/0001-50 e LEBLON TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA. - CNPJ Nº 77.526.697/0004-06, após o devido processo legal e respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, aplica-se a penalidade de suspensão para participar de licitação e impedimento para contratar com esta Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 87, III da Lei 8.666/1993.
Mauá, 09 de setembro de 2013.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
Secretário de Assuntos Jurídicos