ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA N°2867/2018
Apuração de fatos ocorridos com funcionário da Promoção Social no CAPS AD de Mauá - em face do servidor R. N. P. N., RF 27693.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, instituída pelas Portarias nºs 11.019/17, 11089/18, 11105/18, 11135/18 e 11.190 de 31/01/19(fls.15 a 18 e 32), instauradora do Processo Administrativo de Sindicância nº 2867/2018 para apuração de fatos ocorridos com funcionário da Promoção Social no CAPS AD de Mauá - em face do servidor R. N. P. N., RF 27693, ocupante do cargo de Orientador Social I, lotado na Secretaria de Promoção Social.
A presente Comissão, em observância as normas legais e com base no artigo 128, I, da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002, considerando a oitiva do servidor, os documentos juntados e a ausência de materialidade processual, apurou que inexistem razões factuais e legais que impliquem em penalização do referido servidor. Isto posto SUGERE o ARQUIVAMENTO deste processo Administrativo.