Guarda Civil de Mauá-SJD
Considerando comunicado oficial nº 127/2026, apura se eventual responsabilidade funcional e possivel trangressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 026/2026-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
SEÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
REF: SINDICÂNCIA Nº 35/COR/2026/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3523/2026
Diante do exposto e o que consta o Processo Administrativo acima referenciado, fica iatenuada a pena em face do servidor, RF:12.623 para ADVERTENCIA VERBAL (Art. 24), nos termos do Artigo Art. 17, inciso XIII, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP