Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 40/COR/2026/TE – 4104/2026
Considerando os autos do Processo nº 4104/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 40/COR/2026/TE, a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, CONCLUI pela procedência da apuração quanto à conduta funcional atribuída ao RF 42.168, deixando de propor penalidade disciplinar em razão da exoneração, e pelo arquivamento da apuração em relação às demais integrantes da equipe.
Mauá, 25 de setembro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal