Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 46/COR/2026/TE – 6361/2026
Considerando os autos do Processo nº 6361/2026, que apura, por meio da Sindicância nº 46/COR/2026/TE, a responsabilidade e suposta transgressão disciplinar, o Corregedor da Guarda Civil Municipal, com fundamento no artigo 6º, inciso XIII, da Lei Municipal nº 4.562/2010, CONCLUI E PROPÕE à autoridade julgadora competente a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, prevista no artigo 25 do Decreto Municipal nº 7.023/2007, ao RF 17.547, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no artigo 17, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.023/2007.
Mauá, 09 de outubro de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal