Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 11.718/2021.
Após análise do Processo Administrativo 11.718/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do Decreto nº 7.023/2007. Profiro a decisão final e condeno o GCM G.S.O., RF 12.623 à pena de SUSPENSÃO POR 90 DIAS com fulcro no artigo 27 c.c artigo 16, inciso IX e artigo 18, inciso I todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, bem como a devolução dos valores obtidos ilegalmente a título de Auxílio Transporte, de acordo com a instrução trazida neste voto.Publique-se, intime-se.
Mauá, 09 de agosto de 2022.
Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.