Processo Administrativo nº 8225-2021
Reclamação feita diretamente a Corregedoria, apuração de possível infração disciplinar
DO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
AO GCM 2ª CL F. DA S. T, RF: 36.785.
TERMO CIENCIA DE RECURSO Nº. 008/2022
REFERENTE: TERMO ACUSATORIO Nº. 007/2022-SJD/07.01.06/GCM P.A nº 8225/2021
Os Guardas Civis Metropolitanos de Mauá estão jungidos a regramento específico que assegure o cumprimento dos pilares deontológicos que norteiam a organização e funcionamento da corporação.
O desrespeito à hierarquia ou mesmo a um companheiro de sua fileira, ou de uma instituição coirmã in casu, possui suas peculiaridades. No que tange a culpabilidade temos que o apelante agiu involuntariamente, porém, com o seu atuar assumiu o risco de desrespeitar ou mesmo constranger seu companheiro de trabalho, no caso, o ex-Secretário de Segurança de Rio Grande da Serra diante de outros milicianos, quando da divulgação de áudios.
Ante as alegações evidenciadas no apelo tempestivo de defesa, reconheço o recurso interposto, contudo INDEFIRO o mesmo, devendo não prosperar suas teses, mantendo a Penalidade de REPREENSÃO (inciso XIV,art.17 do Decreto 7023/2007).
Publique-se, intime-se, Comunique-se.
CÍCERO DOS SANTOS OLIVEIRA
COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL