ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º 5857/2022
Encerramento dos trabalhos de apuração de responsabilidade para baixa patrimonial por furto - Secretaria de Cultura e Juventude.
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, que nomeia seus membros para apuração de irregularidade no serviço publico ou de responsabilidade do servidor, autos do Processo Administrativo 5857/2022.
CONCLUSÃO
Os trabalhos de apuração foram devidamente conduzidos com base nas informações constantes previamente nos autos, bem como, ao depoimento prestado por R.B, Chefe de Serviço Secretaria de Cultura e Juventude, no dia vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e dois.
Durante a oitiva realizada com o servidor, foi possível perceber a vulnerabilidade do local, bem como, a ausência de um maior controle sobre os bens, pois não é o primeiro caso da pasta, onde somente na ocasião do inventário notou-se a falta dos bens.
Assim sendo, esta Comissão orienta que sejam adotadas medidas e processos para o melhor controle e guarda dos bens, evitando, assim, que tais fatos se tornem corriqueiros nas instalações da unidade.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº5857/2022.