ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PAD N.º10580/2022
Encerramento dos trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, referente à apuração de falta grave, autos do PAD N.º10580/2022.
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.645, de 10 de novembro de 2022, referente à apuração de falta grave, Processo Administrativo Disciplinar 10580/2022.
CONCLUSÃO
De todo o exposto, a Comissão Sindicante e Processante, instituída pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, quanto à apuração de falta grave supostamente cometida pela servidora M.C.A. RF. 39803, concluiu, com base na vasta documentação juntada aos autos, que faltaram elementos e provas que comprovassem a gravidade dos atos imputados a ela.
Deste modo, a Comissão Sindicante e Processante com base nos artigos 126, § 2º, 129 ao 132 da Lei Complementar nº 1, de 08 de março de 2002 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá, SUGERE o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar.
Após, estes autos serão encaminhados à Autoridade Competente para decisão final (SE), e, caso mantida nossa sugestão, seguindo procedimentos de praxe, este Processo Administrativo Disciplinar poderá ser arquivado.