ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4687/2019.
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE A EXTRAVIO DE EQUIPAMENTO.
Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, encerraram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de responsabilidade e baixa patrimonial por extravio no Processo Administrativo nº4687/2019.
Em observância à materialidade contida nos autos; ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência; à oitiva realizada com M.A.O.M., no dia três de março de dois mil e vinte, ocasião na qual se apresentou na condição de depoente por ter sido quem representou no boletim de ocorrência. A servidora alegou acreditar que o extravio do bem se deu em evento externo, pois ficava guardado em um armário e sua sala. Embora o bem extraviado tenha um baixo valor de mercado e isoladamente não venha a representar uma grande perda ao erário, não podemos ignorar a importância de zelar pela coisa pública que constitui bem de todos os cidadãos e que precisa estar disponível para atender as demandas da melhor maneira possível. Entretanto, não é possível precisar a identidade do agente que causou tal extravio, fato que por mais uma vez inviabiliza a aplicação de eventuais sanções administrativas neste Processo Administrativo.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dar-se-á por encerrado os trabalhos desta apuração na presente data.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante ORIENTA que seja realizada a baixa do bem relacionado neste processo administrativo, e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº4687/2019.