ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS - PA N.º11270/2020
Encerramento dos trabalhos de apuração de responsabilidade sobre furto de bens patrimoniais, autos do Processo Administrativo 11270/2020.
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.617, de 18 de agosto de 2022, referente à apuração de responsabilidade sobre furto de bens patrimoniais pertencentes à Secretaria De Saúde, autos do Processo Administrativo 11270/2020.
Conclusão
Os trabalhos de apuração foram devidamente conduzidos com base nos autos; ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência; às informações prestadas pelas servidoras A.C.S, Biomédico II, na Coordenadoria de Atenção Especializada Secretaria de Saúde, no dia dezenove de julho de dois mil e vinte e dois, em resposta a CI nº52 (fls.49-50), e servidora N.O.B, Assistente Administrativo I, na Coordenadoria de atenção especializada Secretaria de Saúde, no mesmo dia, em resposta a CI nº53. A Comissão não logrou êxito no sentido de apontar se houve ou não responsabilidade por ação ou omissão praticada no uso de suas atribuições. Outrossim, oficiamos o 01º DP Mauá (fl.42), no intuito de obter informações que se fizessem relevantes para o desfecho da apuração, mas não obtivemos resposta até a conclusão deste relatório.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Isto posto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº11270/2020.