Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 13/COR/2023/TE – 9006/2022
Diante do que consta nos autos do Processo 9006/2022, que apura através da sindicância nº 14/COR/2023/TE, se houve o descumprimento do dever funcional pelos guardas escalados no CCO. A Corregedoria, conclui e sugestiona pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto nº 7.023/2007, por não haver provas de que houve o descumprimento do dever funcional.
Mauá, 11 de julho de 2023.
Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal