Guarda Civil de Mauá-SJD
Apuração comunicado interno n° 1005/2025, responsabilidade e possível transgressão disciplinar.
SECRETARIA SEGURANÇA PÚBLICA
GUARDA CIVIL DE MAUÁ
TERMO ACUSATORIO Nº 006/2026-SJD/07.01.06/GCM
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL
REF: SINDICÂNCIA Nº 60/COR/2025/TE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025/2025
Diante do que consta a sindicância acima referenciada, acuso formalmente o GCM CD D.da S. M, RF: 17.528 de não ter observado seus deveres e obrigações funcionais previstos no Art. 7º, incisos II, combinado com Ar. 4º, do Decreto nº 7.023/2007, por cometimento de infração disciplinar, tipificadas nos termos do Art. 18, inciso XIV, todos do Decreto 7023/2007.
Desta forma fica imposta a pena de ADVERTENCIA ESCRITA, (Art. 25), nos termos do Artigo Art. 18, inciso XIV, do Decreto nº 7.023 de 13 de abril de 2007.
INSP. CHEFE GCM JOSE CEZAR FERRARI
COMANDANTE GERAL
SSP