Julgamento - Processo Administrativo Disciplinar
Processo Administrativo Disciplinar nº 290/2026
INTERESSADO: C.A.D.S.
ORIGEM: Controladoria Interna do Município de Mauá – Comissão Sindicante e Processante
Direito Administativo. Processo Administrativo Disciplinar. Procedimento irregular grave. Aplicação indevida ou não autorizada de recurso público. Conduta caracterizada como improbidade administrativa, incompatível com o exercício da função e atentatória aos princípios que regem a Administração Pública. Acolhimento integral das conclusões do Relatório Final da Comissão Sindicante e Processante.
ACOLHO integralmente as conclusões do Relatório Final da Comissão Sindicante e Processante, reconhecendo a responsabilidade disciplinar do servidor C.A.D.S.
Assim, VOTO e DETERMINO a aplicação da penalidade de DEMISSÃO do servidor nos termos dos incisos II, V e VII do artigo 122 do Estatuto do Servidor Público (Lei Complementar nº 01/2002) em razão de procedimento irregular grave, aplicação indevida ou não autorizada de recurso público e conduta caracterizada como improbidade administrativa, incompatível com o exercício da função e atentatória aos princípios que regem a Administração Pública em razão do armazenamento de conteúdo impróprio e potencialmente criminoso.
Determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia Civil comunicando com cópia da presente decisão.
Determino, ainda, comunicação ao Ministério Público para ciência dos fatos, tendo em vista a titularidade da ação penal incondicionada.
Mantenham-se os autos em sigilo.
Mauá, 13 de março de 2026.
Matheus Martins Sant’Anna
Secretário de Assuntos Jurídicos