Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mauá
Encerramento de Sindicância nº 22/COR/2026/TE – 9652/2025
Considerando os autos do Processo nº 9652/2025, que apura, por meio da Sindicância nº 22/COR/2026/TE, a ocorrência de transgressão disciplinar. Com base no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, o Corregedor da GCM conclui e propõe ao Comandante da GCM a aplicação da pena de Suspensão (art. 27 do Decreto nº 7.023/2007) ao guarda RF: 9.412. A medida decorre da inobservância dos deveres previstos no art. 7º, incisos V, IX e X, do referido decreto, e cometimento das infrações disciplinares tipificadas no artigo 17, incisos IX e XIV c/c artigo 18, inciso XXXI, ambos do Decreto nº 7023/2007, de natureza média e grave.
Mauá, 29 de maio de 2026.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal