CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ
Encerramento sindicância nº 33/COR/2021/TE 11341/2021
Do que consta nos autos do Processo 11341/2021. CONCLUI A APURAÇÃO, SUGESTIONANDO ao Comandante, PELO ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no artigo 39, inc. I, do decreto 7.023/2007, por falta de provas de que o guardas RF 12.792, RF 12.611 e RF 36.760 tenham praticados qualquer tipo de agressão, efetuado uma abordagem inadequada e atentado contra a dignidade da pessoa. Por fim, que tenham agido em desacordo com o regulamento disciplinar.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 07 de outubro de 2021.
JEFFERSON YOSHIO TEGOSHI
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Matrícula 38.815