Guarda Civil Municipal - SJD
Retificação da Publicação 39738 de 15/05/2023. Referencia: Processo 2290/2023
Diante do que consta nos autos, não ha provas que os Guardas RF:12.792 e RF: 36.756, tenham cometido infração disciplinar prevista em regulamento, com fulcro no Art. 39, inciso I, do decreto 7023/2007, ARQUIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2290/2023.
SOLANGE CRISTINA MONTESANTI
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SSP