CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MAUÁ.
INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº. 12/COR/2020 PA n. 5661/2020.
Em atendimento ao encaminhamento do Comandante da Guarda Civil Municipal, instauro a presente sindicância para apuração de eventual infração cometida pelo GCM 2ª Clª. G.H de O - RF nº 36761, posto que, segundo consta nos documentos apresentados à Corregedoria, o GCM em questão levou consigo o CRLV e o Cartão de abastecimento da VTR-40510 para a sua residência por motivo de desatenção. No mesmo dia o GCM em questão foi informado por seu superior hierárquico de trazer os referidos documentos na mesma data e não o fez, sendo que em tese, não cumpriu assim com as Normas Vigentes, infringindo assim o dispositivo no artigo 17, VI (desempenhar inadequadamente suas funções, por falta de atenção;) e artigo 18, XVI (deixar de cumprir ou retardar serviço ou ordem legal;), entabulado no Decreto Municipal n. 7.023/2007, sem prejuízo de eventual tipificação de outro dispositivo no transcorrer da apuração.
Publique-se, intime-se, comunique-se.
Mauá, 05 de agosto de 2020.
Corregedor da Guarda Civil de Mauá
Alann Ferreira Olimpio
Matricula nº 37.989