Comissão Processante Especial - SSPDC - GCM
Encerramento Processo Administrativo Disciplinar nº 2839/2021 Portaria 11.479/2021
Diante de toda análise fática legislativa, conforme ata da reunião, aos dois dias do mês de setembro de 2021, a Comissão Processante Especial, concluiu seus trabalhos, e entendeu que os Guardas Civis Municipal D.L.S, RF 36.751 e J.V.B, RF 36.763, cometeram a infração prevista no inciso VI do art. 17 do Regulamento Disciplinar - Decreto Municipal nº 7.023/2007, com relação ao GCM J.S.L, RF 12.640, a presente comissão com fulcro no § 5º, do artigo 36 do Decreto 7.023/2007, julga extinta a punibilidade. E, com fulcro no artigo 26 do Decreto Municipal nº 7.023/2007, SUGESTIONA que seja aplicada a PENA DE REPREENSÃO. Intime-se, publique-se.
Mauá, 02 de setembro de 2021.
Insp. Carlos Alberto Narcizo dos Santos
Presidente Guarda Civil Municipal de Mauá
Insp. Irinaldo Galindo dos Santos
Titular Guarda Civil Municipal de Mauá
Cd.Fernando Halmyr Soares Machado
Titular Guarda Civil Municipal de Mauá
C.E. Rita Beatriz de Almeida Fonseca
Suplente Guarda Civil Municipal de Mauá
Insp. Elson Antonio Pereira
Suplente Guarda Civil Municipal de Mauá