Encerramento de Sindicância nº 41/COR/2025/TE – 10403/2024
Considerando os autos do Processo nº 10403/2024, que apura, por meio da Sindicância nº 41/COR/2025/TE, a possível violação do regulamento disciplinar, o Corregedor da GCM, com fundamento no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 4.562/2010, conclui e propõe a aplicação da pena de Advertência Verbal, conforme o art. 24 do Decreto nº 7.023/2007, aos guardas RF: 12.568, e RF: 12.663. A medida decorre da inobservância dos deveres previstos no art. 7º, incisos III, V e X, do Decreto nº 7.023/2007, bem como o princípio da eficiência, além da prática de infração disciplinar tipificada no art. 17, inciso VI, do mesmo decreto.
Mauá, 18 de setembro de 2025.
Insp. GCM Jefferson Yoshio Tegoshi
Corregedor da Guarda Civil Municipal