Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
Julgamento - Decisão - Processo 11.727/2021.
Após análise do Processo Administrativo 11.727/2021, com base no §1ª, do artigo 44 do decreto 7.023/2007. Profiro a decisão final e condeno o GCM J.F.A.J, RF 36.774 à pena de SUSPENSÃO POR 90 DIAS com fulcro no artigo 27 c.c artigo 16, inciso IX e artigo 18, inciso I todos do Decreto Municipal nº 7.023/2007, bem como a devolução dos valores obtidos ilegalmente a título de Auxílio Transporte, de acordo com a instrução trazida neste voto. Publique-se, intime-se.
Mauá, 05 de setembro de 2022.
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Hervando Luiz Velozo
Secretário de Segurança Pública e Defesa Civil.