Encerramento de Processo Administrativo nº2619/2017
Encerramento de apuração de baixa patrimonial por furto, roubo ou extravio.
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.268, de 10 de julho de 2019, referente à apuração de falta de assiduidade em face do servidor portador do RF 29908, Processo Administrativo 2619/2017.
Em observância à materialidade factual dos envoltos nos autos, ao depoimento noticiado no boletim de ocorrência, a oitiva realizada com o ex-servidor N. A. B., atualmente aposentado, mas a época investido no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional na Secretaria de Finanças, a comissão ponderou que conforme demonstrado em fl.59, houve a solicitação de retirada de alguns bens patrimoniais do local e dentre eles estava o bem extraviado que tratamos neste PA, a baixa numeração do bem, a saber, nº43240, demonstra que se tratava de bem antigo e talvez sem condição de uso classificado como inservível. Diante do exposto não é possível apontar ato de improbidade, ação, omissão, negligencia ou ato que denote responsabilidade isolada por parte do ex-servidor, não sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas na LC nº01/2002.
Isto posto, tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, a presente Comissão Sindicante e Processante orienta pela baixa do bem relacionados e com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº2619/2017.