Comissão Sindicante e Processante - Encerramento dos trabalhos no PA n. 579/2023
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, encerram-se os trabalhos da Comissão Sindicante e Processante, designada pela Portaria nº 11.694, de 10 de maio de 2023, que nomeia seus membros para apuração de responsabilidade sobre o incêndio no depósito de patrimônio embaixo do Viaduto Mario Covas, autos do Processo Administrativo 579/2023.
CONCLUSÃO
O serviço de apuração foi corretamente realizado com base nos autos, nas informações constadas no Boletim de Ocorrência, nas informações prestadas em oitiva pelos servidores R. D. da S., E. P. de C. e N. A. de C, todos lotados na Secretaria de Governo – Gerência de Materiais e Patrimônio.
A Comissão não obteve sucesso no quesito da apuração de responsabilidade por ação ou omissão praticada no uso de suas atribuições.
Tendo sido observados os ditames dispostos na LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 08 DE MARÇO DE 2002, bem como o previsto no DECRETO Nº 7.867, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013, não restando nada a ser tratado, dão-se por encerrados os trabalhos desta apuração.
Portanto, a presente Comissão Sindicante e Processante com base no Art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 2002, SUGESTIONA pelo ARQUIVAMENTO do presente processo nº579/2023.